Em 2024, a população elegerá prefeitos e vereadores em 5.568 municípios. Por conta deste cenário, palestrantes discorreram na FESP sobre as etapas do processo eleitoral e da pré-campanha

Palestrantes no auditório da FESP discorrendo sobre Direito Eleitoral

10 e 11 de junho, o curso de Direito promoveu o ciclo de palestras sobre Direito Eleitoral. Foto de arquivo pessoal.

A FESP acabar de sediar o Ciclo de Palestras sobre Direito Eleitoral nos dias 10 e 11 de junho. Os convidados Luiz Gustavo de Andrade, Larissa Anacleto do Nascimento, Juliana Markendorf Noda e Marcela Senise de Oliveira Martins discorreram sobre “Etapas Processo Eleitoral: pré-campanha e campanha” e “Pré-campanha eleitoral”, no auditório da instituição. 

Por conta das eleições municipais que acontecem em 5.568 municípios do Brasil, no ano de 2024, o curso de Direito promoveu o encontro com a mestre em Direito Econômico, pela PUCPR, a professora Juliana Noda; a integrante da ABRADEP (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) e IPRADE (Instituto Paranaense de Direito Eleitoral), a advogada Marcela Senise; o membro consultor da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, o advogado e professor Luiz Gustavo de Andrade; e a mestranda em Políticas Públicas pela UFPR, a advogada Larissa Anacleto do Nascimento.

O direito eleitoral, por definição, é a área que regula os direitos políticos e o processo eleitoral, como bem pontua a professora Noda. Para cumprir com o que prevê na Constituição Federal Brasileira e no Código Eleitoral, a palestrante apresentou algumas das principais fontes que os partidos políticos precisam se atentar, sem cometer infrações, que impeçam o candidato de adquirir a certidão de quitação eleitoral.

Dentre as principais, estão: a Lei das Eleições nº 9.096/95, Lei dos Partidos Políticos nº 9.096/95 e Lei das Inelegibilidades (LC) nº 64/90. No período de pré-campanha, como foi salientado pela mestre em Direito Econômico, os pré-candidatos podem se apresentar, discutir políticas públicas, promover debates e utilizar redes sociais para se manifestar. Além disso, são permitidos participar de entrevistas e debates, sem pedir votos explicitamente, como determina a resolução nº23.610/2019, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

As normas do TSE contemplam também a cota de gênero, no qual os partidos devem respeitar os 30% dos assentos destinados às candidatas mulheres. O advogado e professor Luiz Gustavo de Andrade apresentou, inclusive, o que se caracteriza fraude à cota de gênero, como votação zerada ou irrisória de candidatas, prestação de contas com idêntica movimentação financeira e ausência de atos efetivos em benefício próprio.

Etapas Processo Eleitoral: pré-campanha e campanha

Na palestra da advogada Marcela Senise de Oliveira Martins, os acadêmicos tiveram a oportunidade de aprofundar os conhecimentos sobre pesquisa eleitoral, enquetes e propaganda eleitoral. 
 
Para ser uma campanha transparente aos eleitores, todo o processo de pesquisa eleitoral deve ser feito pelo sistema PesqEle do TSE, onde deve constar a metodologia aplicada, o plano amostral (como sexo, área de realização, idade, nível econômico, margem de confiança e fonte), a origem dos recursos, dentre outros.

A advogada explicou que o levantamento deve obedecer a critérios, métodos científicos e estatísticos, proporcionando credibilidade e confiabilidade à pesquisa. E salientou algumas proibições gerais que são vetadas no processo eleitoral de campanha dos candidatos:  

. Propaganda que prejudique a higiene, a estética urbana ou o sossego;​ 

. Propaganda voltada a caluniar, difamar ou injuriar alguém; 

. Propaganda via telemarketing​; 

. Propaganda via outdoor, painéis e assemelhados​; 

. Propaganda de guerra, com violência, que externe preconceito, incite atentados, desobediência coletiva ou a ordem pública​; 

. Propaganda que caracterize promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;​ 

. Propaganda por meio de impressos ou de objetos que pessoas inexperientes possam confundir com dinheiro.  

Outro ponto destacado na palestra: os eleitores também devem seguir as normas impostas pelo TSE, tais como manifestação individual e silenciosa, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Sendo terminantemente proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.