1. Objetivo da Campanha

A campanha “Aluno Indica Aluno” tem como objetivo incentivar a indicação de novos alunos para a FESP. A cada nova matrícula efetivada por meio de indicação de um estudante atual, este terá direito a uma bonificação financeira.

 

2. Condições para Participação

2.1. Esta campanha é válida apenas para alunos regularmente matriculados na FESP.

2.2. A indicação será considerada válida quando, no ato da matrícula no site da FESP, o novo aluno informar o nome completo do estudante que o indicou, no campo destinado para indicações.

 

3. Valor da Bonificação

3.1. O estudante que realizar a indicação receberá um total de R$500 por aluno indicado, dividido em duas etapas conforme descrito na seção 4.

3.2. Os três alunos que conseguirem o maior número de indicações válidas ao longo da campanha receberão uma bonificação maior, de R$700 por aluno indicado, dividida em três etapas conforme descrito na seção 4.

3.3 Alunos optantes pela modalidade Educa Mais, aplica-se um prazo alternativo como se descreve na seção 4.

 

4. Regras de Pagamento da Bonificação

4.1. Para estudantes que não estão entre os três com maior número de indicações:

Primeira parcela (R$100): liberada quando o novo aluno efetuar o pagamento da matrícula.
Segunda parcela (R$400): será liberada quando o aluno indicado tiver frequentado as aulas por pelo menos 30 (trinta) dias e quitado duas mensalidades. Assim, garantimos que o benefício seja entregue com base em indicações que realmente se tornam parte da nossa comunidade acadêmica.

4.2. Para os três estudantes com maior número de indicações válidas:

Primeira parcela (R$100): liberada quando o novo aluno efetuar o pagamento da matrícula.
Segunda parcela (R$400): será liberada quando o aluno indicado tiver frequentado as aulas por pelo menos 30 (trinta) dias e quitado duas mensalidades.
Terceira parcela (R$200): será liberada quando o aluno indicado tiver frequentado as aulas por pelo menos 60 (sessenta) dias e quitado três mensalidades. Dessa forma, reconhecemos indicações que demonstram maior estabilidade e continuidade no curso.

4.3. Observações importantes:

Em caso de desistência ou inadimplência do novo aluno antes do cumprimento dos requisitos de frequência e pagamento, o estudante indicador perderá o direito às parcelas restantes da bonificação.
O critério de frequência será definido de acordo com as normas internas da FESP e poderá ser verificado por controle de presença nos sistemas institucionais

Alunos optantes pelo processo do Educa Mais: a primeira parcela no valor de R$ 100,00 será paga no vencimento da segunda mensalidade contratual. A segunda parcela (R$400) será liberada após o aluno ter frequentado as aulas por pelo menos 30 (trinta) dias e quitado três mensalidades

 

5. Critérios para Validade da Indicação

5.1. A indicação será validada exclusivamente pelo preenchimento do campo de indicação no momento da matrícula online.

5.2. Não serão consideradas indicações informadas após a efetivação da matrícula.

5.3. Os três alunos com maior número de indicações serão atualizados e informados periodicamente durante a campanha.

5.4. Alunos que já tenham estudado na FESP anteriormente, mas que trancaram ou abandonaram o curso, só serão considerados como novos alunos válidos para fins de indicação caso estejam afastados da instituição há, no mínimo, 4 (quatro) anos completos, contados a partir da data de trancamento ou desligamento até a data de nova matrícula.

5.5. Limitações quanto a bolsas integrais
Indicações de alunos que obtiverem bolsa de estudos integral — seja por meio de programas governamentais (como o ProUni), parcerias com plataformas (como o Educa Mais) ou convênios institucionais da FESP — não gerarão direito à bonificação, mesmo que os demais critérios sejam cumpridos. A bonificação será válida apenas para alunos indicados que realizarem pagamentos diretos de mensalidade à instituição.

 

6. Regras para Alunos Inadimplentes

6.1. Alunos inadimplentes não terão direito a receber o valor da bonificação em dinheiro.

6.2. Caso o aluno indicador esteja inadimplente, o valor da bonificação será usado exclusivamente para abatimento de seu débito financeiro junto à FESP.

6.3. A liberação do abatimento seguirá os mesmos critérios de pagamento descritos na seção 4.

 

7. Critério de Desempate

7.1. Em caso de empate entre mais de três alunos no número de indicações válidas, a ordem será definida pelo critério de data e hora das matrículas indicadas: os alunos cujas indicações foram matriculadas primeiro terão prioridade.

7.2. A FESP poderá consultar os registros de matrícula para confirmar as datas e horas exatas e garantir a transparência do critério de desempate.

 

8. Validade da Campanha

8.1. A campanha “Aluno Indica Aluno” é válida exclusivamente para indicações que resultem em matrículas e presença em cursos presenciais oferecidos pela FESP.

8.2. Indicações relacionadas a cursos na modalidade EAD (Ensino a Distância) ou outros formatos não presenciais não serão contempladas para o recebimento da bonificação.

8.3. A confirmação da frequência mínima, conforme estipulada nas regras de pagamento (seção 4), será realizada apenas para cursos presenciais.

 

9. Disposições Finais

9.1. A FESP se reserva o direito de suspender ou cancelar a campanha a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos alunos.

9.2. Casos de tentativa de fraude, como indicações fictícias, poderão resultar na perda do direito à bonificação e em outras sanções, conforme as normas institucionais.

9.3. Ao participar da campanha, o aluno concorda com todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.

 

Este regulamento é de conhecimento da equipe interna da FESP e dos alunos, garantindo transparência e clareza nas condições da campanha.