1. Objetivo da Campanha
A campanha “Aluno Indica Aluno” tem como objetivo incentivar a indicação de novos alunos para a FESP. A cada nova matrícula efetivada por meio de indicação de um estudante atual, este terá direito a uma bonificação financeira.
2. Condições para Participação
2.1. Esta campanha é válida apenas para alunos regularmente matriculados na FESP.
2.2. A indicação será considerada válida somente quando o aluno da FESP preencher o formulário oficial da campanha “Aluno Indica Aluno”, disponível em link fornecido pela instituição, informando corretamente seus dados e os dados do novo aluno indicado. Apenas após esse preenchimento, e desde que o novo aluno cumpra os critérios definidos neste regulamento, a bonificação poderá ser concedida.
2.3. A campanha só será valida para indicação de alunos para a graduação
presencial
3. Valor da Bonificação
3.1. O estudante que realizar a indicação receberá um total de R$500 por aluno indicado, dividido em duas etapas conforme descrito na seção 4.
3.2. Os três alunos que conseguirem o maior número de indicações válidas ao longo da campanha receberão uma bonificação maior, de R$700 por aluno indicado, dividida em três etapas conforme descrito na seção 4.
3.3 Alunos optantes pela modalidade Educa Mais, aplica-se um prazo alternativo como se descreve na seção 4.
4. Regras de Pagamento da Bonificação
4.1. Para estudantes que não estão entre os três com maior número de indicações:
Primeira parcela (R$100): liberada quando o novo aluno efetuar o pagamento da matrícula.
Segunda parcela (R$400): será liberada quando o aluno indicado tiver frequentado as aulas por pelo menos 30 (trinta) dias e quitado duas mensalidades. Assim, garantimos que o benefício seja entregue com base em indicações que realmente se tornam parte da nossa comunidade acadêmica.
4.2. Para os três estudantes com maior número de indicações válidas:
Primeira parcela (R$100): liberada quando o novo aluno efetuar o pagamento da matrícula.
Segunda parcela (R$400): será liberada quando o aluno indicado tiver frequentado as aulas por pelo menos 30 (trinta) dias e quitado duas mensalidades.
Terceira parcela (R$200): será liberada quando o aluno indicado tiver frequentado as aulas por pelo menos 60 (sessenta) dias e quitado três mensalidades. Dessa forma, reconhecemos indicações que demonstram maior estabilidade e continuidade no curso.
4.3. Observações importantes:
Em caso de desistência ou inadimplência do novo aluno antes do cumprimento dos requisitos de frequência e pagamento, o estudante indicador perderá o direito às parcelas restantes da bonificação.
O critério de frequência será definido de acordo com as normas internas da FESP e poderá ser verificado por controle de presença nos sistemas institucionais.
Alunos optantes pelo processo do Educa Mais: a primeira parcela no valor de R$ 100,00 será paga no vencimento da segunda mensalidade contratual. A segunda parcela (R$400) será liberada após o aluno ter frequentado as aulas por pelo menos 30 (trinta) dias e quitado três mensalidades.
4. 4 . Data de Pagamento da Bonificação:
Os pagamentos das bonificações serão realizados no dia 10 de cada mês, desde que todas as condições exigidas neste regulamento tenham sido integralmente cumpridas até o dia 8 do mesmo mês. Cumprimentos de requisitos após essa data, mesmo que antes do dia 10, serão considerados para pagamento no dia 10 do mês seguinte. Essa medida visa garantir o controle adequado e evitar falhas operacionais no processo de liberação.
5. Critérios para Validade da Indicação
5.1. A indicação será validada exclusivamente com base no preenchimento do formulário oficial da campanha, realizado previamente pelo aluno da FESP, conforme descrito na cláusula 2.2.
5.2. Não serão consideradas indicações informadas após a efetivação da matrícula.
5.3. Os três alunos com maior número de indicações serão atualizados e informados periodicamente durante a campanha.
5.4. Alunos que já tenham estudado na FESP anteriormente, mas que trancaram ou abandonaram o curso, só serão considerados como novos alunos válidos para fins de indicação caso estejam afastados da instituição há, no mínimo, 4 (quatro) anos completos, contados a partir da data de trancamento ou desligamento até a data de nova matrícula.
5.5. Limitações quanto a bolsas integrais
Indicações de alunos que obtiverem bolsa de estudos integral — seja por meio de programas governamentais (como o ProUni), parcerias com plataformas (como o Educa Mais) ou convênios institucionais da FESP — não gerarão direito à bonificação, mesmo que os demais critérios sejam cumpridos. A bonificação será válida apenas para alunos indicados que realizarem pagamentos diretos de mensalidade à instituição.
6. Regras para Alunos Inadimplentes
6.1. Alunos inadimplentes não terão direito a receber o valor da bonificação em dinheiro.
6.2. Caso o aluno indicador esteja inadimplente, o valor da bonificação será usado exclusivamente para abatimento de seu débito financeiro junto à FESP.
6.3. A liberação do abatimento seguirá os mesmos critérios de pagamento descritos na seção 4.
7. Critério de Desempate
7.1. Em caso de empate entre mais de três alunos no número de indicações válidas, a ordem será definida pelo critério de data e hora das matrículas indicadas: os alunos cujas indicações foram matriculadas primeiro terão prioridade.
7.2. A FESP poderá consultar os registros de matrícula para confirmar as datas e horas exatas e garantir a transparência do critério de desempate.
8. Validade da Campanha
8.1. A campanha “Aluno Indica Aluno” é válida exclusivamente para indicações que resultem em matrículas e presença em cursos presenciais oferecidos pela FESP.
8.2. Indicações relacionadas a cursos na modalidade EAD (Ensino a Distância) ou outros formatos não presenciais não serão contempladas para o recebimento da bonificação.
8.3. A confirmação da frequência mínima, conforme estipulada nas regras de pagamento (seção 4), será realizada apenas para cursos presenciais.
8.4. A campanha “Aluno Indica Aluno” terá vigência de 12 de maio de 2025 a 5 de setembro de 2025, considerando como válidas apenas as indicações cujo formulário oficial tenha sido preenchido dentro desse período e antes da matrícula do aluno indicado, conforme exigido na cláusula 2.2. Indicações submetidas após a matrícula do novo aluno ou fora do prazo de vigência da campanha não serão elegíveis para bonificação, mesmo que os demais requisitos sejam cumpridos.
9. Verificação de Requisitos e Confidencialidade das Informações
9.1 Para fins de recebimento da premiação prevista neste regulamento, o ESTUDANTE INDICADOR declara estar ciente de que:
9.1 O pagamento está condicionado ao cumprimento integral dos requisitos estipulados pela campanha, entre os quais se incluem a adimplência do aluno indicado.
9.2 A verificação do cumprimento dos requisitos será realizada exclusivamente pela FESP, sendo o resultado informado ao aluno indicante de forma objetiva (deferimento ou indeferimento), sem exposição de dados pessoais, acadêmicos ou financeiros do aluno indicado, em respeito à legislação de proteção de dados e à privacidade dos envolvidos;
9.3 A FESP compromete-se a atuar com total boa-fé e transparência na condução da campanha, e a negativa do pagamento da premiação será fundamentada exclusivamente no descumprimento de requisitos objetivos, resguardadas as informações pessoais dos indicados;
9.4 Ao aderir à campanha, o aluno indicante concorda com os termos desta cláusula e reconhece que não terá acesso aos dados do ESTUDANTE INDICADOR, mesmo nos casos de indeferimento da premiação.
10. Disposições Finais
10.1 A FESP se reserva o direito de suspender ou cancelar a campanha a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos alunos.
10.2 Casos de tentativa de fraude, como indicações fictícias, poderão resultar na perda do direito à bonificação e em outras sanções, conforme as normas institucionais.
10.3 Ao participar da campanha, o aluno concorda com todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
Este regulamento é de conhecimento da equipe interna da FESP e dos alunos, garantindo transparência e clareza nas condições da campanha.