PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO PARA INGRESSO NO 1º ANO DO ENSINO MÉDIO – ANO LETIVO 2027

O Colégio FESP, mantido pela Fundação de Estudos Sociais do Paraná, situado à Rua General Carneiro, nº 216, Curitiba/PR, torna público o presente Edital de Concessão de Bolsas de Estudo destinado ao preenchimento de vagas para estudantes ingressantes no 1º Ano do Ensino Médio no ano letivo de 2027, mediante critérios socioeconômicos e acadêmicos estabelecidos neste instrumento.

O presente Edital fundamenta-se na Constituição Federal (art. 205 e art. 206, inciso I), na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), no que for aplicável à relação contratual educacional, e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), observados os princípios da publicidade, da impessoalidade, da isonomia e da não discriminação.

  1. DO OBJETO

1.1.

O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo seletivo para concessão de bolsas de estudo integrais (100%) destinadas a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando ampliar o acesso à educação de qualidade.

1.2.

As bolsas concedidas terão validade exclusivamente para o ano letivo de 2027, podendo ser renovadas anualmente mediante cumprimento dos critérios institucionais previstos neste edital.

  1. DAS BOLSAS OFERTADAS

2.1.

Serão disponibilizadas:

  • 20 (vinte) bolsas integrais 100%;

2.1.1.

Eventual ampliação ou redução do quantitativo de bolsas previsto neste item somente poderá ocorrer mediante publicação de aditamento a este Edital, com igual grau de publicidade, antes do encerramento do período de inscrições.

2.2.

O benefício incidirá exclusivamente sobre os valores da anuidade/mensalidade escolar.

2.3.

Não estão incluídos na bolsa os seguintes itens:

  • uniformes escolares;
  • transporte escolar;
  • alimentação;
  • provas de 2º chamada;
  • atividades extracurriculares opcionais;
  • viagens pedagógicas;
  • inscrições em vestibulares, ENEM ou PAS.
  1. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do processo seletivo os estudantes que atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos:

3.1.

Estar concluindo ou ter concluído o 9º Ano do Ensino Fundamental.

3.2.

Possuir desempenho acadêmico compatível com a proposta pedagógica da instituição.

3.3.

Apresentar documentação completa exigida neste edital.

3.4.

Comprovar renda familiar bruta mensal per capita dentro dos seguintes limites:

  • Bolsa Integral (100%): até 1,5 salário mínimo por pessoa;

3.4.1.

Para os fins deste Edital, considera-se renda familiar bruta mensal a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes do grupo familiar (salários, pró-labore, aposentadorias, pensões, benefícios sociais, aluguéis recebidos e demais rendimentos habituais), dividida pelo número de pessoas que compõem o grupo familiar, apurada com base na documentação prevista no item 5 deste Edital.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1.

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo site www.fesppr.edu.br, no período de      07/08/2026 até 30/09/2026.

4.2.

O responsável legal deverá preencher integralmente a ficha socioeconômica e anexar toda a documentação comprobatória exigida.

4.3.

A inscrição somente será validada após a conferência completa da documentação enviada.

4.4.

Informações incompletas ou inconsistentes ensejarão notificação ao responsável legal, que disporá do prazo de 3 (três) dias úteis para saneá-las, sob pena de indeferimento da inscrição. A apresentação de informações comprovadamente falsas acarretará a desclassificação imediata do candidato, sem prejuízo das demais consequências legais cabíveis.

4.5.

Candidatos com deficiência, transtorno do espectro autista ou outra condição que demande atendimento especializado poderão solicitar, no ato da inscrição, as adaptações razoáveis necessárias para sua participação no processo seletivo, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

  1. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Os seguintes documentos deverão ser apresentados:

5.1. Documentos do estudante

  • RG e CPF;
  • certidão de nascimento;
  • histórico escolar atualizado;
  • declaração de matrícula ou conclusão do 9º Ano;
  • boletim escolar atualizado.

5.2. Documentos do responsável legal

  • RG e CPF;
  • comprovante de residência atualizado;
  • comprovantes de renda dos últimos 3 meses;
  • carteira de trabalho;
  • declaração de imposto de renda, quando houver.

5.3. Documentos do grupo familiar

  • comprovantes de renda de todos os moradores economicamente ativos;
  • comprovantes de benefícios sociais;
  • comprovante de aluguel ou financiamento;
  • comprovantes de despesas médicas relevantes, quando houver.
  1. DO PROCESSO SELETIVO

6.1.

O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Bolsas da instituição.

6.2.

A seleção ocorrerá mediante:

  • análise socioeconômica;
  • análise documental;
  • avaliação do desempenho acadêmico;
  • eventual entrevista com a família;
  • eventual visita domiciliar.

6.3.

A instituição poderá solicitar documentos complementares a qualquer momento.

6.4.

A Comissão de Bolsas será formalmente designada por ato da Direção Geral, com composição e atribuições divulgadas no site da instituição, sendo vedada a participação, em qualquer etapa relativa a um candidato específico, de membro que com ele possua relação de parentesco, tutela, curatela ou subordinação direta.

  1. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

A classificação observará os seguintes critérios:

Critério Pontuação
Menor renda per capita até 40 pontos
Estudante oriundo de escola pública até 15 pontos
Desempenho acadêmico até 15 pontos
Número de dependentes familiares até 10 pontos
Situação de vulnerabilidade social até 10 pontos
Recebimento de benefício social até 10 pontos

Pontuação máxima: 100 (cem) pontos.

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios:

  1. menor renda per capita;
  2. estudante oriundo de escola pública;
  3. maior número de dependentes familiares;
  4. melhor desempenho escolar;
  5.      maior proximidade residencial da escola;
  1. persistindo o empate, sorteio público, em sessão previamente comunicada aos responsáveis legais.
  1. DO RESULTADO

9.1.

O resultado preliminar será divulgado no site oficial da instituição na data prevista no cronograma.

9.2.

Os responsáveis legais serão comunicados oficialmente pelos canais cadastrados no ato da inscrição.

9.3.

O resultado final será divulgado em lista de classificação geral, contendo os candidatos aprovados dentro do número de bolsas ofertadas e os candidatos suplentes, em ordem decrescente de pontuação. Havendo desistência, não efetivação da matrícula no prazo do cronograma ou vacância superveniente, serão convocados os candidatos suplentes, observada rigorosamente a ordem de classificação.

  1. DOS RECURSOS

10.1.

O responsável legal poderá apresentar recurso administrativo no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.

10.2.

Os recursos deverão ser enviados para o e-mail coordenacaomedio@fesppr.edu.br.

10.3.

A decisão da Comissão de Bolsas em grau de recurso encerra a instância administrativa, sem prejuízo do direito de acesso ao Poder Judiciário, nos termos do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

10.4.

Os recursos deverão conter justificativa fundamentada e, se for o caso, documentação complementar, e serão respondidos pela Comissão de Bolsas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado do recebimento.

  1. DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

A manutenção da bolsa estará condicionada aos seguintes requisitos:

  • frequência escolar mínima de 85%;
  • aprovação ao final do ano letivo;
  • cumprimento das normas disciplinares da instituição;
  • participação adequada nas atividades pedagógicas;
  • atualização anual da documentação socioeconômica.

O requisito de frequência mínima previsto neste artigo constitui critério próprio de manutenção do benefício, sem prejuízo do percentual mínimo de frequência exigido para aprovação escolar nos termos do art. 24, VI, da Lei nº 9.394/1996 (LDB). Exceto nas hipóteses de fraude ou de informação comprovadamente falsa, o descumprimento de qualquer requisito deste artigo será precedido de notificação ao responsável legal, assegurando-se prazo de 10 (dez) dias corridos para regularização ou apresentação de justificativa, antes de qualquer deliberação sobre a perda do benefício.

  1. DO CANCELAMENTO DA BOLSA

A bolsa poderá ser cancelada nas seguintes hipóteses:

  • apresentação de informações falsas;
  • fraude documental;
  • evasão escolar;
  • transferência para outra instituição;
  • descumprimento grave das normas disciplinares;
  • reprovação escolar;
  • perda das condições socioeconômicas declaradas;

Exceto nos casos de fraude documental ou de informações falsas comprovadas, o cancelamento da bolsa será precedido da notificação e do prazo de regularização previstos no item 11 deste Edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Efetivado o cancelamento, o benefício cessa a partir do mês subsequente à decisão, passando a incidir integralmente o valor da anuidade/mensalidade escolar.

  1. DA VERIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

13.1.

A instituição reserva-se o direito de realizar entrevistas,  auditorias documentais e quaisquer diligências necessárias para confirmação das informações prestadas, sendo que eventual visita domiciliar somente ocorrerá mediante prévio agendamento e consentimento expresso do responsável legal.

13.2.

Constatada irregularidade ou omissão de informações, o candidato poderá ser desclassificado a qualquer tempo.

  1. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

14.1.

Os dados pessoais coletados no âmbito deste processo seletivo serão utilizados exclusivamente para análise socioeconômica e gestão do programa de bolsas.

14.2.

A instituição compromete-se a observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

14.3.

Os dados dos candidatos não selecionados serão eliminados em até 12 (doze) meses após a divulgação do resultado final, ressalvada a guarda pelo prazo legal ou regulatório aplicável. É assegurado ao titular dos dados, ou ao seu responsável legal, o exercício dos direitos previstos no art. 18 da LGPD, incluindo acesso, correção, eliminação e informação sobre o compartilhamento dos dados.

14.4.

Dúvidas ou solicitações relativas ao tratamento de dados pessoais poderão ser encaminhadas ao Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da instituição, pelo canal relacionamento@fesppr.edu.br.

  1. DO CRONOGRAMA
Etapa Data
Publicação do edital 07/08/2026
Período de inscrições 07/08/2026 a 30/09/2026
Entrega documental 07/08/2026 a 30/09/2026
Análise documental 01/10/2026 a 16/10/2026
Resultado preliminar 21/10/2026
Prazo para recursos 22/10/2026 a 23/10/2026
Resultado final 27/10/2026
 Pré-Matrículas 28/10/2026 a 10/10/2026

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1.

A inscrição do candidato implica plena concordância com as normas estabelecidas neste edital.

16.2.

Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Bolsas da instituição.

16.3.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

16.4.

É vedada qualquer forma de discriminação no processo seletivo em razão de raça, cor, etnia, religião, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência ou origem, assegurada a igualdade de condições de acesso previstas no art. 206, I, da Constituição Federal.

16.5.

A bolsa de estudo prevista neste Edital não é cumulativa com outras bolsas, descontos ou benefícios concedidos pela instituição, prevalecendo, em caso de eventual concorrência, o benefício de maior valor.

16.6.

Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Edital, sem prejuízo do foro do domicílio do consumidor, quando aplicável.

Curitiba/PR,  06 de agosto de 2026.

Lilian de Fátima Corrêa Luitz – Diretora do Colégio FESP

Marcos Mueller Schlemm – Diretor da Fundação de Estudos Sociais do Paraná
CNPJ 76.602.895/0001-04

 

ANEXO I – FICHA SOCIOECONÔMICA

  1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE
  • Nome Completo:
  • Data de Nascimento:
  • CPF:
  • Escola de origem:
  • Rede de ensino: ( ) Pública ( ) Particular
  • Possuía bolsa na escola anterior? ( ) Sim ( ) Não
  1. RESPONSÁVEL LEGAL
  • Nome Completo:
  • CPF:
  • Profissão:
  • Telefone:
  • E-mail:
  • Endereço completo:
  1. COMPOSIÇÃO FAMILIAR
Nome Idade Parentesco Profissão Renda

Renda familiar bruta total: R$ __________ | Número de pessoas no grupo familiar: ______ | Renda per capita (conforme item 3.4.1 do Edital): R$ __________

  1. SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA
  • Tipo de moradia:
    ( ) Própria
    ( ) Financiada
    ( ) Alugada
    ( ) Cedida
  • Valor do aluguel/financiamento:
  • Possui veículo:
  • Recebe benefício social:
  • Possui despesas médicas contínuas:
  • Há pessoa com deficiência na residência:
  • Quantidade de estudantes na família:
  1. DECLARAÇÃO

Declaro serem verdadeiras todas as informações prestadas neste documento, estando ciente de que qualquer omissão ou falsidade poderá acarretar desclassificação ou cancelamento da bolsa concedida, sem prejuízo das sanções penais previstas no art. 299 do Código Penal.

Declaro, ainda, estar ciente e de acordo com o tratamento dos dados pessoais e sensíveis constantes desta ficha pela instituição, para as finalidades descritas no item 14 do Edital, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).